sábado, 18 de agosto de 2012

Noticias da região


SUPERMERCADO BOM PREÇO É CONDENADO POR REVISTAR EMPREGADOS DE FORMA CONSTRANGEDORA.






O Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda. foi condenado pela Justiça do Trabalho ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 20 mil, a um empregado que sofreu revistas íntimas constrangedoras na entrada e saída do trabalho. A empresa recorreu, mas a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso, ficando mantida a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL). 


Na reclamação, o empregado alegou que, por cerca de três anos, teve de se submeter a revistas íntimas constrangedoras e vexatórias, uma vez que eram realizadas na presença de colegas que, ao contrário dele, não precisavam passar por aquilo, por serem amigos do fiscalizador. As revistas foram realizadas desde a admissão do empregado até o fim de 2004, quando a empresa parou com procedimento. O primeiro grau arbitrou a indenização em R$ 50 mil, valor reduzido pelo Tribunal Regional para R$ 20 mil, em observância ao princípio da proporcionalidade.

De acordo com o entendimento regional, as revistas "eram abusivas e transgrediram o poder de fiscalização da empresa, razão pela qual violaram direitos da personalidade do trabalhador protegidos constitucionalmente, a exemplo da dignidade da pessoa humana, da vida privada e da intimidade".

O relator que examinou o recurso na Quarta Turma, ministro Vieira de Mello Filho, manifestou que "há situações em que a indenização decorrente de responsabilidade civil não deve se restringir a reparar integralmente o dano já consumado, mas também de impedir a realização de novos danos, de inibir a repetição de conduta que implique em danos".  Segundo o ministro, "o objetivo da condenação, nesses casos, além de reparação, é dar um caráter exemplar para que a conduta, cuja ofensividade social é alta, não seja reiterada pelo causador do dano, ou por terceiros".

Ao concluir, o relator afirmou que a decisão regional que reduziu o valor da indenização, com base no princípio da proporcionalidade, não violou nenhum artigo constitucional nem do Código Civil, como alegado pelo supermercado. Por sua vez, as divergências jurisprudenciais apresentadas pela empresa também não autorizavam o conhecimento do recurso. Seu voto foi seguido por unanimidade na Quarta Turma.

Fonte: Blog do Sindec.

CONDENADO POR ESTUPRO É PRESO EM PALMARES‏

A EQUIPE MALHAS DA LEI CUMPRIU NA TARDE DE HOJE  MANDADO DE PRISÃO EM PALMARES  CONTRA O LINDINALDO DA SILVA, 44 ANOS , RESIDENTE NA RUA DO TRIANGULO Nº192 NO BAIRRO DE SANTO ONOFRE,PALMARES O MESMO ESTAVA FORAGIDO DO CRA DESDE  03/12/2003  O CRIME QUE ELE ESTÁ SENDO ACUSADO E 213 DO CPB ESTUPRO NO ANO DE 2002 AQUI MESMO  EM PALMARES.SUA PRISÃO FOI FEITA EM SUA RESIDENCIA E MESMO NÃO NÃO ESBOÇOU  NENHUMA REAÇÃO. 




MENOR COMETE SUICÍDIO EM ALTINHO

A guarnição tática de Altinho, composta pelos soldados
Teixeira e luiz leite, foi acionada pela Central de Rádio do 4º  
BPM, a qual, informou que no bairro Vila Nova teria acontecido
um homicídio, esta equipe foi até o local e entrou em contato com o
 pai e o irmão da vítima, os quais, informaram que teria acontecido um
suicídio, ou seja, a vítima atirou na sua própria cabeça.


no quarto nos fundos da casa era um ponto de consumo de drogas, a vítima que tinha 15 anos, de iniciais a. I. C. J. estava acompanhado do amigo Jeferson da Silva Sobral de 20 anos, no momento do suicídio.

chegando no local não existia nenhum tipo de arma, foi quando esta equipe se empenhou e fez a varredura no local e encontrou um revolver Taurus calibre 38 especial, com numeração raspada e 03 munições do mesmo calibre intactas e uma deflagrada.

conduziram a arma com as testemunhas até a delegacia de plantão em Cupira.


A vítima foi socorrida ainda com vida até o hospital regional em caruaru.


OPERAÇÃO POLICIAL COMANDADA PELO TENENTE PESSOA

 PRENDE TRAFICANTE NA VILA KENNEDY

O efetivo  Paz nas Estradas Composto pelo Tenente Pessoa, Rocam 08 composta pelos soldados Genilson, Patriota, e Fidelis e Patrulha 01 com o soldado Vieira, no dia 17 de agosto, aproximadamente às 16 horas e 50 minutos,  ao realizar blitz em toda a área do 4º BPM e no bairro da vila Kennedy na Av. Santo Amaro ao abordar o imputado Maciel Barbosa da Costa, de 32 anos foi encontrado 10 Pedras  de crack  (grandes pesando cerca de 520 gramas) e R$ 29,00 em espécie.

                                   



                            


 Os  materiais relatados e o imputado foram conduzidos à delegacia para as medidas cabíveis.

ROCAM APREENDE DROGA NA VILA KENNEDY

                         


                         



O efetivo ROCAM 01 composto pelo Sargento Barbosa, Soldados Eudislan e Veloso, no dia 17 de agosto, aproximadamente às 19 horas e 30 minutos,  através de denúncia repassada por populares a equipe se deslocou até a Rua Cristo Rei na Vila Kennedy, Caruaru, e ao realizar uma abordagem na residência de Mayara Nayane de Azevedo, de 21 anos, foi encontrada a quantia de 13 pedras de crack, em seguida a mesma foi conduzida a delegacia para as medidas cabíveis.     

          

A droga e a imputada foram conduzidas à delegacia para as medidas cabíveis.


SUSPEITOS DE ASSALTOS EM ALTINHO SÃO PRESOS PELA ROCAM


A ROCAM de Altinho, numa ação dos soldados L. Junior e Gildo Alves, juntamente com a GT local composta pelosCabos Lins e Edilson, recebeu informações de populares de que dois elementos em uma moto estavam praticando vários assaltos na zona rural daquela cidade. De pronto, os policiais fizeram diligencias até o local e os indivíduos ao perceberem a presença da viatura os tentaram se evadir, os policiais fizeram a perseguição e conseguiram detê-los, na posse de um dos elementos estava uma arma de calibre doze.





Foi dada voz de prisão aos mesmos e em seguida foram apresentados no plantão da Delegacia de Cupira, onde,Breno Oliveira da Silva, de 33 anos, residente no Loteamento Fernando Lyra em Caruaru, foi autuado em fragrante por porte ilegal de arma de fogo, o outro suspeito,José Mário Simões, de 25 anos, que reside na rua Alto da Balança no bairro Riachão em Caruaru, foi liberado pois não havia testemunha para reconhecê-lo.

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